sexta-feira, 27 de junho de 2008

A democarcia, a eleição e a lei eleitoral

A legislação eleitoral tem como finalidades precípuas garantir a igualdade dentre as candidaturas e assegurar a imparcialidade dos órgãos governamentais no pleito. Essa premissa precisa ser entendida claramente pelos atores políticos, sob pena de suas ações caracterizarem-se como promoção eleitoral e abrirem espaço até mesmo para possíveis condenações. A compreensão desses valores democráticos é até mais importante do que o entendimento específico de um determinado artigo da legislação eleitoral. Por exemplo: não se encontra nas restrições de conduta dos agentes públicos previstas no art. 73 da Lei 9.504, de 1997, a vedação do aumento de estagiários. Mas se o gestor não demonstrar que o aumento de estagiários é necessário porque houve um aumento de serviço a ser executado, essa prática pode ser interpretada como quebra da impacialidade do órgão governamental diante das eleiçoes. Se, durante os quatro anos de governo ou de legislatura, o número de estagiários não aumentou, porque agora, próximo das eleições, esse número deve ser ampliado? Não há dúvida que essa questão será feita, portanto, o cuidado deve ser máximo quanto à demonstração dessa necessidade, que precisa ser pública.
A legislação eleitoral não quer que os governos cessem suas atividades ou deixem de atender suas demandas, o que ela quer é que os gestores e parlamentares tenham suas condidaturas articuladas sem quaisquer privilégios. A democracia cuida de tratar aos desiguais de forma desigual, senão, no dizer de Rui Barbosa, ao tratar aos desiguais de forma igual estar-se-á produzindo desigualdade. E desigualdade e democracia não combinam...