sexta-feira, 11 de julho de 2008

Afastamento de servidor durante o processo disciplinar

Em alguns municípios e estados, observa-se que a autoridade administrativa, antes mesmo de instaurar o processo administrativo disciplinar, determina o afastamento preventivo do servidor do cargo. Essa é uma prática abusiva e desprovida de suporte legal.
A interpretação da lei que fixa o estatuto do servidor público indica em que momento o afastamento do servidor pode ser feito e em que condições. Na lei, o afastamento está inserido no capítulo do regime disciplinar, cabendo seu acionamento somente após a instauração do rito, pela respectiva portaria. E para que o afastamento ocorra é preciso que o servidor indiciado esteja, por seu comportamento, gerando constrangimento aos colegas, coagindo-os, ou criando obstáculos para a realização da investigação e da devida instrução processual.
Fora dessa moldura, o afastamento é ilegal e reveste-se da condição de pena, o que é vedado sem o devido processo administrativo e sem a observância do exercício do contraditório e da ampla defesa. Essa é uma prática ainda comum entre os gestores públicos, especialmente quando se trata de um caso de ampla repercussão. é uma espécie de "satisfação" que o administrador público dá à sociedade... Mas se trata de um procedimento desprovido de legalidade e de constitucionalidade.