sexta-feira, 18 de julho de 2008

Concurso público: mais uma decisão, agora é do TJSC

A tese defendida neste Blog, de que o candidato aprovado em concurso público tem o direito liquido e certo, quando classificado conforme as vagas abertas no edital, de ser chamado para o cargo, caso o administrador público contrate terceiros para o seu lugar, está cada vez mais se consolidando junto aos tribnais. Agora a decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, seguindo, aliás, posicionamento já adotado pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais, da Bahia, de São Paulo, de Pernambuco, do Mato Grosso do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal Federal está com um julgamento aberto sobre a matéria, por enquanto quatro Ministros votaram e o resultado está 2 a 2. Houve pedido de vista do processo e a matéria está para ser devolvida. Segue a decisão proferida esta semana pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

JSC - Prefeitura não pode preterir concursado em prol de
terceiros (Publicado em 16 de Julho de 2008 às 16h09)

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria da Desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, deu provimento ao recurso interposto por Pedro José da Silva para garantir sua nomeação em cargo para o qual foi aprovado em concurso público realizado pela prefeitura de Navegantes.
Segundo os autos, Pedro classificou-se em terceiro lugar, número idêntico ao de vagas oferecidas na carreira de consultor jurídico. A administração municipal, contudo, nomeou os dois primeiros colocados no certame e, na seqüência, contratou outros profissionais – sem previsão legal – para completar o quadro.
Embora a aprovação em concurso público, ponderou a relatora, não gera por si o direito à nomeação, a prefeitura de Navegantes agiu de forma irregular ao preencher aquela vaga por terceiros, em evidente preterição ao candidato devidamente habilitado. A decisão foi unânime. Processo: (AC em MS 2007.045559-8)